TRANSAÇÕES FINANCEIRAS NO MEIO DIGITAL E A LGPD : IMPACTOS ECONOMIA EM PLENA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
Evento e palestra (prints)
O que são?
Todas as operações que podem ser realizadas virtualmente são chamadas de transação eletrônica. Assim, qualquer pagamento de contas, operação bancária, contratação de serviços, compras online etc.
Benefícios?
Proporcionam comodidade para empresas, instituições financeiras e titulares, trazem por sí só, facilidades, redução de custos e de despesas, garantem a otimização de recursos, o aumento de eficiência e a redução de meios burocracia.
Congresso nacional em análise a PL 4068/2020
Estipula prazo para a extinção da produção, circulação e uso do dinheiro em espécie, e determina que as transações financeiras se realizem apenas através do sistema digital. Propositura do Deputado Reginaldo Lopes (PT/MG)
ECOSSISTEMA DIGITAL
Dentre as que estão em ascensão, o pagamento por meios digitais é a que tem mais destaque, de acordo com o Banco Central. As Estatísticas de Pagamentos de Varejo e de Cartões no Brasil do ano passado apontam que a utilização de dinheiro físico vem decrescendo no país. Consequentemente, o uso de caixas eletrônicos também.
“As transações por internet banking e mobile banking seguem em tendência de alta, com aumento de 4% e de 17%, respectivamente, em relação ao ano anterior, e corresponderam a 76% do total de transações realizadas em 2019. O número de ATMs em operação, por sua vez, reduziu-se em cerca de 3%, encerrando 2019 em 171.284 terminais”, disse o BC.
via https://www.economiasc.com
Atualidade : Pandemia - Cenário econômico
- Ecommerce Brasil - Após descobrirem e-commerce na pandemia, 94% querem manter hábito de compra;
- 56% dos consumidores brasileiros afirmaram que compraram no e-commerce pela primeira vez na pandemia, e 94% pretendem continuar comprando nas lojas online que descobriram no período;
- Black Friday - Alcançou um crescimento de 139% nas compras online em relação a outubro de 2020;
- Tendências para 2021 no e-commerce – Compras via WhatsApp, QRcodes, negócios tradicionais se tornarão 100% digitais ou não sobreviverão a forte concorrência;
REGULAMENTAÇÕES x ECOSSISTEMA DIGITAL
- LGPD – (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) Lei nº 13.709/2018;
- MCI - (Marco Civíl da Internet) - Lei nº 12.965 de 2015;
- CP - (Cadastro Positivo) - Lei nº 12.414 de 2011;
- PLP 441/17 - Aperfeiçoamento da Lei do Cadastro de Histórico de Crédito (Cadastro Positivo);
- PL 7920/17 - Digitalização de documentos;
LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados (disciplina da proteção de dados pessoais) - nº 13.709/2018
- Dados pessoais e dados sensíveis: Regula os conceitos de dados pessoais e dados pessoais sensíveis,
- Coleta e tratamento de dados pessoais: Regula a prática de coleta e tratamento de dados pessoais,
- Decisões automatizadas: Decisões realizadas por sistemas de AI, de forma automática e com base em parâmetros decisórios da empresa.
- Agente de tratamento de dados: Regula empresas (Controlador e operador),
- Responsabilidade: Delimita a responsabilidade dos envolvidos (empresas, Encarregados de proteção de dados, autoridades e etc),
- Multas e sanções: Prevê sanções, multas e penalidades administrativas (paralização de funcionamento do banco de dados, multas administrativas significativas e etc),
Mobile banking e Internet Banking já representam mais da metade das transações bancárias (volume de transações em 2016)
- Mobile banking 2016: 18,6 bi
- Internet banking 2016: 15,5 bi
- ATM
- 2016: 10,2 bi
- Contact centers 2016: 1,4 bi
Direitos dos titulares previstos na LGPD
- Coleta de dados - Consentimento do titular: Art. 7, inc. I - LGPD,
- Transparência no tratamento dos dados: Artigos. 9, incisos (I) finalidade específica; (II) forma e duração; V compartilhamento de dados e art. 18, inc (I) confirmação do tratamento, (II) acesso aos dados,
- Tratamento de dados sensíveis: Art. 11, inc (I) consentimento do titular, finalidades específicas; § 4º (compartilhamento de dados entre controladores), Inc (I) portabilidade de dados, inc (II) transações financeiras previstas no parágrafo (dados sensíveis de saúde).
- Anonimização de dados dos titulares: Art. 12, regula a proteção dos dados anonimização e art. 18 (IV) anomização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos.. (v) Portabilidade dos dados, (IX) revogação do consentimento dos dados,
- Dados de crianças e adolescentes: Art. 14, § 1º (consentimento dos pais para a coleta dos dados pessoais),
- Relatório de como os dados são processados (tratados): art. 19,
- Direito a revisão de Decisões Automatizadas (IA): Art. 20, caput - solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Entre outros pontos apresentados no evento.