PARECER JURÍDICO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS - LGPD
Por quê?
A proteção de dados é realidade em uma sociedade digitalizada, está presente em vários países e afeta diretamente os direitos e obrigações tanto de titulares (pessoas) quanto de agentes de tratamento de dados (controladores ou operadores ou empresas). Diante disso, a transferência internacional de dados (LGPD), interessa diretamente aos agentes de tratamento de dados sejam eles controladoras ou operadores por retratar o seu modo operandis na adoção de medidas, meios aptos a garantir a segurança dos dados pessoais e o cumprimento dos direitos dos titulares. As transferências internacionais tem alcançado cada vez mais novos nichos e setores da economia em sinergia com os desafios de realização de negócios entre empresas localizadas geograficamente em países distintos. O cenário legislativo Brasileiro de proteção de dados é regulado pela lei federal Nº 13.719 de 2018, que normatiza a matéria da transferência internacional de dados em âmbito nacional, dispondo do relacionamento entre empresas localizadas no Brasil e empresas estrangeiras ou terceiros (plataformas, sistemas em nuvem, empresas com sedes fora do Brasil e etc). Além disso existe uma crescente demanda de profissionais especializados voltado a entender o funcionamento das transfências internacionais sob o prisma da proteção de dados (LGPD) a fim de apoiar as empresas no processo de adequação e revisão de seus processos em conjunto com a legislação.
Análise jurídica das transferências internacionais?
O foco do trabalho é entender o ambiente regulatório do agente de tratamento de dados (empresa brasileira), identificar legalmente quais são os seus riscos sob o viés da proteção de dados (LGPD) e destacar as suas implicações legais decorrentes do funcionamento operacional e sistêmico da empresa (nos moldes da LGPD). Além disso, observar qual é a incidência dos riscos envolvidos especificamente no ambiente das transferências internacionais e como eles estão sendo previstos nos contratos elaborados para essa finalidade. Espera-se com isso, que o parecer jurídico seja uma importante ferramenta apta a emitir uma documentação legal e oficial, imbuída de criar uma forte evidência probatória capaz de comprovar e materializar os parâmetros operacionais nas relações empresariais. Isso quer dizer, a análise jurídica irá confrontar os contratos e a realidade dos fatos e emoldurar sob o prisma da LGPD, da matéria da transferência internacional de dados entendendo legalmente como o tratamento de dados estabelecido nessas relações (realizado pelas empresas) está ou não em conformidade com a LGPD, com os direitos dos titulares e com as obrigações legais previstas as empresas. Esse resultado (documental) deverá proporcionar uma maior segurança na realização dos negócios, reduzir riscos e impactos financeiros e normativos, assim como, a hipótese de implicações futuras como prejuízos financeiros (sanções e penalidades na esfera administrativa e judiciária). Alia-se a esse resultado a preocupação com a imagem da empresa perante o mercado, clientes, acionistas, fornecedores e terceiros diretamente interessados em um universo digital ampliado no qual estar irregular perante a LGPD pode corresponder a diminuição da confiança da empresa e de imagem em seus negócios.
Evidências legais - Parecer jurídico da transferência internacional de dados?
A documentação oficial gerada na entrega desse serviço, corresponde ao cumprimento de uma obrigação regulatória presente na LGPD e deve servir de base para diversas decisões diretivas pela empresa o que possibilita registrar de fato como a empresa se posiciona a respeito de sua estratégia de proteção de dados na prática em decorrência da sua avaliação de riscos a privacidade de dados dos titulares.
O trabalho resulta na geração de documentação jurídica e legal, capaz de servir de evidência normativa para a empresa dentro de seu cenário de governança, perante terceiros, entre eles os orgãos competentes, orgão regulatório e ou autoridades do poder público do esforço empenhado nesse processo promovido pela empresa em busca da auto regulamentação ante os ditames legais da LGPD.